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Matriz - Quadra ACSO 11, rua SO 07, Lote 36, 3º andar, sala 01, Palmas – TO (CEP: 77.015-030)

Fones 63 3216 7300 / 3219 5800 / 0800 729 6107

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONCESSÃO DA LICENÇA DE USO DE SOFTWARE Nº. [número]/1970

1 – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATADA: MAXDATA SISTEMAS EIRELI – EPP (MAXDATA) Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 10.221.986/0001-83, I.E isento, com sede na Q ACSO 11, RUA SO 07, CONJ 01, LOTE 36, ANDAR 03 SALA 01, Nº 07, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, neste ato representado pelo seu diretor Marciley Ferreira da Silva, brasileiro, divorciado, empresário, Carteira de Identidade nº. 301.999 SSP/TO, C.P.F. nº. 856.067.741-00, residente na cidade de Palmas/TO.

REPRESENTANTE: [Parceiro pendente]

CONTRATANTE: [Razão social do cliente] ([Nome fantasia]), com sede na Cidade de [Cidade/UF do cliente], [Endereço do cliente], inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ do cliente], e I.E. —, neste ato representado(a) por seu/sua representante legal, [Representante legal], Brasileira, [profissão], CPF nº [CPF], residente e domiciliado(a) na Cidade de [cidade].

2 – OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objetos:

I) concessão da licença de uso da Ferramenta: [módulos pendentes].

II) prestação de Serviços de Atualização, Suporte Técnico e Manutenção preventiva e corretiva da ferramenta: [módulos pendentes].

III) Para instalação das Ferramentas, torna-se imprescindível à aquisição do "Banco de Dados Microsoft SQL Server", seja este de domínio público ou não, que não se entrega a este contrato e deve ser adquirido junto ao fornecedor legal.

3 – PRAZO

Cláusula 2ª. O presente contrato é por prazo determinado, tendo a duração de (12) doze meses, iniciando-se em [data de início] e findando-se em [data final], renovando-se automaticamente, por igual período, caso uma das partes não se manifeste de forma contrária, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.

4 – VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E AVISOS

Cláusula 3ª. A CONTRATANTE efetuará os seguintes pagamentos:

I) Da Adesão - o valor da Adesão da Ferramenta é de [valor] (Zero Reais), sendo pago no momento da assinatura deste instrumento.

II) Do Pagamento Mensal – Pelo uso da ferramenta, a CONTRATANTE pagará mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês, o valor correspondente a 15,42% do salário mínimo vigente. Desse valor, 20% referem-se à prestação de suporte técnico, e 80% à locação do servidor.

III) A CONTRATANTE está de acordo que o valor mensal pago contempla a utilização da ferramenta em até 1 equipamento(s), assim ciente que será acrescido 10% do salário mínimo vigente no valor mensal para cada equipamento adicional solicitado.

Parágrafo Único. Os pagamentos serão efetuados através de boleto, emitido pela CONTRATADA, até a data de vencimento, em qualquer instituição bancária, sendo que após o vencimento somente na instituição indicada no título.

Cláusula 4ª. A Ferramenta está programada para disparar uma rotina de Avisos Informativos, tendo como escopo lembrar/alertar o CONTRATANTE para as datas referentes aos pagamentos acertados e acordados neste instrumento.

5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / REPRESENTANTE

Cláusula 5ª. A CONTRATADA, diretamente ou por meio de seu REPRESENTANTE, obriga-se a: (a) entregar a chave de ativação da Ferramenta [módulos pendentes]; (b) prestar suporte técnico remoto durante o horário comercial; (c) disponibilizar atualizações da Ferramenta enquanto vigente o presente instrumento; (d) realizar manutenção preventiva e corretiva da Ferramenta contratada.

6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 6ª. A CONTRATANTE obriga-se a: (a) efetuar os pagamentos nas datas e formas estabelecidas; (b) utilizar a Ferramenta dentro dos limites contratados; (c) manter ambiente computacional adequado; (d) realizar backups periódicos de seus dados; (e) comunicar à CONTRATADA quaisquer ocorrências relevantes ao uso da Ferramenta.

7 – OBRIGAÇÕES GERAIS

Cláusula 7ª. As partes se comprometem a manter sigilo sobre informações confidenciais a que tiverem acesso em razão deste contrato, bem como a respeitar a legislação aplicável.

8 – RESPONSABILIDADE POR MAU USO, BACKUPS, VÍRUS E SISTEMAS EXTERNOS

Cláusula 8ª. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso da Ferramenta, ausência ou falha de backups da CONTRATANTE, contaminação por vírus de computador ou problemas oriundos de sistemas externos não integrantes da Ferramenta contratada.

9 – TRIBUTOS

Cláusula 9ª. Os tributos incidentes sobre o objeto do presente contrato serão suportados pela parte legalmente responsável por seu recolhimento.

10 – NOVA CONTRATAÇÃO EM CASO DE BLOQUEIO/INADIMPLEMENTO

Cláusula 10ª. Em caso de bloqueio da Ferramenta por inadimplência, eventual reativação ou nova contratação ficará condicionada à quitação dos valores em aberto e à celebração de novo instrumento, conforme tabela vigente da CONTRATADA.

11 – MOTIVOS PARA RESCISÃO

Cláusula 11ª. Constituem motivos para rescisão deste contrato, dentre outros: (a) o inadimplemento de quaisquer obrigações contratuais; (b) a utilização indevida da Ferramenta; (c) a decretação de falência ou insolvência de qualquer das partes.

12 – RESCISÃO

Cláusula 12ª. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação prévia por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo dos valores devidos até a data da efetiva rescisão.

13 – PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS - LGPD

Cláusula 13ª. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais a que tiverem acesso em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), adotando medidas técnicas e administrativas aptas a protegê-los.

14 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE PERANTE A LGPD

Cláusula 14ª. A CONTRATANTE é responsável pela definição das finalidades e meios do tratamento de dados pessoais realizados por meio da Ferramenta, devendo obter as bases legais e o consentimento necessários junto aos titulares de dados.

15 – CASOS OMISSOS

Cláusula 15ª. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação aplicável e nos princípios da boa-fé objetiva.

16 – FORO DE ELEIÇÃO

Cláusula 16ª. Fica eleito o foro da Comarca de Palmas/TO para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

TREINAMENTO

Qtde. HorasDescriçãoValor HoraTotal
08Treinamento Ferramenta MaxManagerR$ 100,00R$ 800,00 (bonificado)

Hora adicional: R$ 120,00.

Deslocamento e despesas por conta do contratante.

CONTRATANTE
MAXDATA SISTEMAS
REPRESENTANTE
TESTEMUNHA – 01
CPF: __________